TJAL - 0716400-03.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0716400-03.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
O processo de execução se extingue entre outras hipóteses, quando a dívida cobrada é satisfeita, ou seja, quando o credor recebe o pagamento do débito, seja em quantia pecuniária ou em outra espécie admitida em direito, conforme prescreve o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil brasileiro.
No entanto, os efeitos dessa extinção só passam a ser produzidos quando esta é declarada por sentença, a teor do artigo 925, do referido diploma legal.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso, verifico que o próprio exequente peticionou nos autos informando o adimplemento da obrigação, conforme petição de pág. 30.
Ante o exposto, visto a satisfação da obrigação estampada nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
08/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 23:02
Juntada de Mandado
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12/12/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:50
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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