TJAL - 0700137-96.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 10:43
Expedição de Carta.
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700137-96.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Esmale Assistencia Internacional de Saúde Ltda - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da complexidade da matéria, com remessa às vias ordinárias para que o autor, querendo, proponha nova ação perante o juízo competente da Justiça Comum.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 11:11:26, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 19:50
Expedição de Carta.
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19/02/2025 19:21
Expedição de Carta.
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19/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:13
Expedição de Carta.
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19/02/2025 19:09
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:37
Decisão Proferida
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29/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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