TJAL - 8002922-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Araújo Rodrigues Lins (OAB 19500/AL) Processo 8002922-38.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Sidney Andrey Alves Nelo - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Araújo Rodrigues Lins (OAB 19500/AL) Processo 8002922-38.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Sidney Andrey Alves Nelo - Diante de todo o exposto, e verificando que restaram atendidos todos os requisitos objetivos e subjetivos, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DO 2ºTRI/2025 HOMOLOGA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada, assim chamo feito à ordem para revogar a decisão de fls.49/51 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls.1/2, ante a ausência de condição para prosseguimento da ação penal. (haja vista a homologação do ANPP), com fulcro no art. 395, II do Código de Processo Penal, utilizado de forma analógica.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, inciso IV, do Código Penal).
Adote-se, pois, o Cartório, as seguintes diligências: 1) Expeça-se ofício à Polícia Militar de Alagoas para o devido cumprimento desse Acordo de não persecução penal, 2) Em observância ao art. 28-A, § 6º do CPP e arts. 838 e 839, ambos do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento nº 13/2023), determino que o Cartório deste juízo materialize os autos (em PDF), encaminhando-os, por e-mail, ao Ministério Público atuante junto a esta unidade jurisdicional, a fim de que ele apresente o pedido de execução ao juízo das execuções penais (16ª Vara Criminal da Capital), por meio do SEEU.
Por derradeiro, saliento que, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo de execuções penais, que, por sua vez, após a rescisão do referido acordo, deverá comunicar o fato a este juízo, para a retomada do processo penal militar, nos termos do art. 839 § 4º do Código de Normas da CGJ/AL.
Cumpridas as diligências retro, arquive-se o feito, com as baixas necessárias.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Cícero Barros de Lima, conferi subscrevi.
Após, o cumprimento do ANPP venham-me os autos conclusos para sentença.
Juíza Presidente: Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Ten Cel QOC PM - BM Silvio Ferreira de Oliveira: Juiz Militar MAJ QOEM PM Diego Sarmento Firmino; Juiz Militar CAP QOEM PM Jackeline Carnaúba de Lima Martins; Juiz Militar; CAP QOEM PM Albenes Cordeiro de Farias Juiz Militar; Ministério Público: Dr.
Carlos Alberto Alves de Melo Advogada: Dra.
Esther Araújo Rodrigues Lins (OAB 19.500/AL); Réu: Sgt PM Sidney Andrey Alves Nelo -
22/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2024 09:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 10:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:37
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/04/2024 08:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 09:59
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 09:56
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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