TJAL - 0700950-40.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE) - Processo 0700950-40.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Tereza Cristina de AraújoB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.aB0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 12 horas e 50 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/06/2025 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 12:50:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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29/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700950-40.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Cristina de Araújo - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA os descontos consignados no benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 9.
Designada a audiência, cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 11.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 12.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 13.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. 14.
A audiência será realizada em sistema de telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de videoconferência deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou utilizando, no aplicativo, o ID da reunião: 732 645 1954. 15.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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