TJAL - 0701400-91.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:40
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:39
Transitado em Julgado
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10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:42
Homologada a Transação
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21/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701400-91.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Castello Della Fontana - Juízo de Direito - 11º Juizado Especial Cível da Capital Autos nº 0701400-91.2024.8.02.0080 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio do Edifício Castello Della Fontana Réu: Adolfo de Souza Carneiro Mandado nº 080.2025/000017-0 Adolfo de Souza Carneiro CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 13/01/2025, às 10:30hs, onde fui recebido pelo porteiro Marcos Albuquerque, de que desconhece a destinatária do mandado como morador daquela localidade.
Deste modo, DEIXEI DE CITAR Adolfo de Souza Carneiro.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701400-91.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Castello Della Fontana - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:01
Decisão Proferida
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22/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 08:28
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 13:34
Decisão Proferida
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28/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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