TJAL - 0700444-08.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12158/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE) - Processo 0700444-08.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - Isto posto, com fulcro nos arts. 14, § 1º - I e II, 30 e 35 - I do CDC, julgo PROCEDENTE a presente ação e determino que a demandada MAGAZINE LUIZA S/A. promova a entrega de 02 (duas) bicicletas Aro 29 Spaceline Vega Alumínio 24v Freio a Disco, tamanho 15, cor verde/preto, nos mesmos moldes da compra inicialmente contratada, pelo valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) correspondente ao pagamento efetuado por ambas, com entrega em sua residência, já que incluso o frete de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), totalizando R$ 1.238,00 (um mil duzentos e trinta e oito reais).
Deixo de condená-la a título de compensação por danos morais, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pelo demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação pela demandada. -
08/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 08:50:38, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE) Processo 0700444-08.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Magazine Luiza S/A - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300, do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada MAGAZINE LUIZA S/A. o seguinte: Apresentar, em audiência, razão que ensejou o cancelamento da compra, além dos fatos acostados em fls. 01/12, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado; Cite-se a demandada, na forma e no prazo da lei.
Intimações devidas. -
12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:26
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:05
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:38
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:18
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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