TJAL - 0701150-35.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 09:22:20, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0701150-35.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmin Tavares Laurindo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
16/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
13/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0701150-35.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmin Tavares Laurindo - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Cientifique-se ao demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link para participação na sessão virtual da referida audiência, será disponibilizado nos autos digitais até o dia designado.
Não dispondo dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, a parte poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Por fim, em relação ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Lei n. 9.099/95, nos art. 54 e 55, isenta as partes de cobranças de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Dessa forma, tal discussão só mostra-se relevante em caso de eventual interposição de recurso em segundo grau, sendo certo que caberá ao Juízo de segundo grau fazer a análise da admissibilidade recursal.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 03:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701128-74.2025.8.02.0044
Dennis Johnnatas Santos de Lima
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 10:15
Processo nº 0701119-15.2025.8.02.0044
Jorge Luiz Pinto Nascimento
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Yasmin Maria Melo Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 17:50
Processo nº 0723916-17.2025.8.02.0001
Cristiane Maria Mariano
Banco Pan SA
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 17:41
Processo nº 0701187-96.2024.8.02.0044
Marli da Silva Alves
Rogerio Costa da Silva Junior
Advogado: George Raposo Maia Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 09:35
Processo nº 0701234-70.2024.8.02.0044
Aurinadja Silva de Araujo
Municipio de Marechal Deodoro
Advogado: Dayvison Everton Ribeiro Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 10:40