TJAL - 0700357-41.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Haeser Pellegrini (OAB 57114/RS), Mateus Pereira Soares (OAB 45424-A/CE), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700357-41.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Rodrigues de Oliveira - Réu: Banrisul - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Retifique-se o polo passivo da presente demanda, conforme preliminar acolhida.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 20:25
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 10:25
Decisão Proferida
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04/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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02/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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31/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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