TJAL - 0700100-71.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700100-71.2025.8.02.0044/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos César Oliveira SilvaB0 - Isto posto, DEFIRO o pedido de bloqueio via SISBAJUD formulado pela parte autora, apenas referente ao período de 01 (um) mês de tratamento.
Requisite-se ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico (sistema Sisbajud), informações sobre a existência de ativos em nome da parte ré (dinheiro em depósito, aplicação financeira, etc).
Existindo tais ativos, determino, desde já, sua indisponibilidade (penhora online), até o valor atualizado da execução, ou seja, R$ 22.176,00, e expeça-se o ALVARÁ para a liberação do valor em nome da Clínica Integração,, com orçamento e dados bancários na fl. 07, com a especificação de que esse valor será destinado ao tratamento pleiteado em nome da parte autora; Após, intime-se a parte autora para que compareça em juízo, a fim de receber o alvará para que esta apresente na supracitada clínica, bem como para que no prazo de 10 dias, a contar do recebimento do alvará, apresente a este juízo a documentação comprobatória da realização do exame na especificada clínica.
Caso seja realizada a consulta ao sistema e não hajam valores disponíveis, com a juntada aos autos do recibo de protocolamento da presente ordem de bloqueio, venham-me os autos conclusos para consulta do resultado da indisponibilidade de valores, ora determinada.
Cumpra-se. -
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700100-71.2025.8.02.0044/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos César Oliveira SilvaB0 - Conforme determinado em decisão retro, após o decurso do prazo de cumprimento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:21
Decisão Proferida
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22/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700100-71.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos César Oliveira Silva - Considerando o evidente interesse de menor no presente feito, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, exare parecer, caso entenda pertinente. -
12/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 10:51
Execução de Sentença Iniciada
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24/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:33
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:31
Decisão Proferida
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20/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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