TJAL - 0701115-75.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL) Processo 0701115-75.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Angelica Pereira Silva Leite, Eliane Silva Leite, Vânia da Silva Souto - Em observância ao disposto no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, que estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, e considerando a documentação acostada aos autos, que não evidencia situação incompatível com a alegada hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, caput, do CPC, ficando a parte autora dispensada do pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, nos termos do §1º do referido dispositivo legal.
No que concerne ao pedido declaratório, impõe-se a formação do contraditório antes da análise meritória, em atenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Considerando a natureza declaratória da demanda e o interesse público envolvido, DETERMINO a citação da Fazenda Pública Municipal para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observando-se a prerrogativa da contagem em dobro do prazo para todas as suas manifestações processuais, conforme preconiza o art. 183 do Código de Processo Civil. -
12/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:49
Decisão Proferida
-
06/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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