TJAL - 0700262-60.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700262-60.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Paulo Ferreira de SouzaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistentes os contratos n.º 0061225824, 0061037978 e 0061038031, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de junho de 2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/08/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700262-60.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ferreira de Souza - Réu: Facta Empréstimos - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, declinar expressamente o(s) número(s) do(s) contrato(s) cuja declaração de inexistência pretende, a fim de delimitar o objeto da demanda.
No mesmo prazo, deverá a parte autora corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de inexistência(valor integral de cada contrato), danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:45
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:39
Juntada de Mandado
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17/03/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:13
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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