TJAL - 0700353-65.2019.8.02.0013
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0700353-65.2019.8.02.0013 - Execução Fiscal - Executado: Wagno Timoteo de Andrade - DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Estado de Alagoas em face de H K Santos & Cia Ltda - Me e outro, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifico que o exequente, após bloqueio de ativos da parte demanda, requereu "o desbloqueio da conta bancária da parte executada (medida que não se confunde com o simples bloqueio de ativos), possibilitando-lhe realizar operações bancárias, sem prejuízo do bloqueio de valores já realizado e de outros que porventura venham a ocorrer, a pedido da exequente." (fl. 118).
Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Pública Estadual requereu a suspensão do feito por 180 dias devido à regularidade do parcelamento do débito (fls. 105, 118 e 135), além de ter solicitado, expressamente, o desbloqueio da conta bancária da parte executada para permitir operações bancárias, sem prejuízo dos valores já bloqueados.
Por sua vez, o executado apresentou petição demonstrando que os valores bloqueados são provenientes de seguro-desemprego, comprovando a natureza alimentar da verba através do extrato juntado à fl. 151.
Desse modo, constatei que os bloqueios via SISBAJUD (fls. 137-149) foram realizados entre 30/01/2025 e 24/02/2025, ou seja, em paralelo ao reconhecimento do parcelamento e requerimento de suspensão do feito pela própria exequente (fl. 105 - 07/02/2025).
Desse modo, considerando que a própria exequente reconheceu a regularidade do parcelamento (fl. 135) e solicitou a suspensão do feito, bem como executado demonstrou a natureza alimentar dos valores bloqueados (seguro-desemprego - fl. 151), que são absolutamente impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC, e que parte os bloqueios foram realizados após o pedido de suspensão do processo, DECIDO: Defiro o pedido de fls. 105, determinando a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual; Determino o imediata desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD em nome do executado WAGNO TIMOTEO DE ANDRADE.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:32
Decisão Proferida
-
20/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/05/2024 23:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2024 21:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
01/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:56
Parcelamento do Débito
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 09:27
Visto em Autoinspeção
-
20/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 08:36
Expedição de Edital.
-
03/07/2022 03:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:45
Visto em Autoinspeção
-
26/04/2022 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/09/2021 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2021 04:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 07:42
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2020 18:38
Decisão Proferida
-
18/12/2020 07:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 10:53
Visto em Autoinspeção
-
10/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2020 07:21
Expedição de Carta.
-
29/01/2020 07:21
Expedição de Carta.
-
29/01/2020 07:21
Decisão Proferida
-
10/12/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2019 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2019 13:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/12/2019 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2019 12:39
Declarada incompetência
-
16/07/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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