TJAL - 0707774-58.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:30
Retificação de Classe Processual
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28/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0707774-58.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Pereira da Silva - Nomeio, portanto, inventariante, a Sra.
Vandete Pereira Da Silva, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do CPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do CPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:32
Decisão Proferida
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27/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
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26/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0707774-58.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Pereira da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de abertura de inventário ajuizada por Vandete Pereira da Silva.
Conclusos os autos, observa-se que esta 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL não tem competência jurisdicional para processar e julgar o pedido em tela. É que a matéria tratada na exordial diz respeito a direito de família logo, em conformidade com a determinação da Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), que, ao trazer a classificação das varas judiciárias e suas respectivas competências, atribui a vara de família a competência para julgar feitos semelhantes a estes, em que a discussão travada gira em torno do regime de bens adotado pelo casal.
Portanto, fica claro tratar-se de incompetência absoluta em razão da pessoa, espécie de competência material e, dessa forma, improrrogável.
Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo o processo ser remetido ao Setor de Distribuição, para consequente remessa à 7ª Vara de Família da Comarca de Arapiraca.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 15 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:38
Decisão Proferida
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14/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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