TJAL - 0700631-45.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700631-45.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenice Correia dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de Indeferimento.
Penedo, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700631-45.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenice Correia dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700631-45.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenice Correia dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que o exigido que o BANCO SANTANDER (BRASIL) se abstenha de fazer os descontos no benefício previdenciário da autora, referentes aos contratos de nº 274030555 e nº 274112071, sob pena de multa diariamente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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