TJAL - 0707770-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:11
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0707770-21.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: Ezaias Nunes da Silva - Autos n° 0707770-21.2025.8.02.0058 Ação: Divórcio Consensual Autor: Ezaias Nunes da Silva e Alda Aparecida dos Santos Nélo Silva.
SENTENÇA EZAIAS NUNES DA SILVA e ALDA APARECIDA DOS SANTOS NÉLO SILVA, devidamente qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, conforme petição inicial de fl. 1/3.
No presente caso as partes chegaram a um acordo no que pertine ao divórcio, guarda dos filhos menores, convivência e alimentos.
Homologo o acordo firmando entre as partes NA PETIÇÃO INICIAL, nos termos do contido no art. 487-III do CPC, e ainda decreto o divórcio de EZAIAS NUNES DA SILVA e ALDA APARECIDA DOS SANTOS NÉLO SILVA.
Que a presente sentença serve como mandado ao Cartório de Registro de Pessoas, objetivando a devida averbação.
Sem custas processuais.
P.
R.
I., arquivando independente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Arapiraca-AL,15 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
15/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:47
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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