TJAL - 0702434-36.2025.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Amancio dos Santos Neto (OAB 35795/BA) Processo 0702434-36.2025.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Vítima: Bruno Luís Correia Leão - Autos n° 0702434-36.2025.8.02.0058 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado e Vítima: Alyne Rose Silva Melo Leão e outro DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do andamento dos autos, no prazo legal.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
27/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:07
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 13:00
Apensado ao processo
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22/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Amancio dos Santos Neto (OAB 35795/BA) Processo 0702434-36.2025.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Vítima: Bruno Luís Correia Leão - Assim, com fulcro nos arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099/95, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS PRESENTES AUTOS à distribuição, para fins de redistribuição a uma das varas criminais desta Comarca de Arapiraca, a fim de que seja dado o devido prosseguimento na tramitação do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:02
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 12:36:39, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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13/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:11
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:20
Juntada de Mandado
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01/04/2025 12:20
Juntada de Mandado
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01/04/2025 12:20
Juntada de Mandado
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27/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:57
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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13/02/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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