TJAL - 0702767-22.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Pinheiro Freire Neto (OAB 5552/AL), Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL) Processo 0702767-22.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Fábio Ferreira de Albuquerque - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Inicialmente, aloque-se a denúncia para o início do processo.
Ato contínuo, cumpre-me analisar o pedido de suspensão condicional do processo, formulado pela defesa do réu, em sede de resposta à acusação.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra FABIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 129, §13 do CP, com aplicação da Lei Maria da Penha, a qual dispõe, em seu art. 41, que "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".
Assim, por expressa disposição legal, incabível o instituto da suspensão condicional do processo, razão pela qual indefiro o pedido formulado neste sentido.
Considerando a inexistência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2025 às 10:00 h.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, caso as partes optem pela adoção do Juízo 100% Virtual. -
15/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:58
Decisão Proferida
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15/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:54
Juntada de Mandado
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01/11/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 17:31
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:10
Evolução da Classe Processual
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04/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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30/08/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:54
Recebida a denúncia
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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29/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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