TJAL - 0705727-19.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:18
Apensado ao processo
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Carolline Silva Lira (OAB 16292/AL) Processo 0705727-19.2022.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Jason Luiz dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade do auto de infração lavrado sob o talão 00113, folha 005609, série "A" - n.º 2018-080682/TEC/AI-4022 e todos os atos dele decorrentes, extinguindo a execução fiscal nº 0800026-22.2021.8.02.0058, a qual deve ficar suspensa até o trânsito em julgado dessa sentença.
Condeno a parte ré a restituir ao autor o valor pago no importe de R$ 17.318,63 (dezessete mil trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
Para atualização do valor da condenação deverão ser utilizados os seguintes índices: a) correção monetária pelo índice IPCA-E, desde o desembolso, até 08/12/2021; b) juros moratórios pelo índice da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97, desde a citação; (c) Taxa SELIC, unicamente, a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §3º, do CPC.
O feito não se submete à remessa necessária, diante da dispensa legal (art. 496, § 3º, II, do CPC/2015).
Cumpra-se integralmente o despacho de pág. 282, referente à correção da classe processual.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0800026-22.2021.8.02.0058.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, -
15/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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06/01/2024 08:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/10/2023 05:49
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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04/09/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:36
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
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20/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 22:51
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
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21/02/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 02:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 02:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:29
Apensado ao processo
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11/11/2022 10:27
Expedição de Carta.
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11/11/2022 10:27
Expedição de Carta.
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17/08/2022 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 20:10
Conclusos para despacho
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02/06/2022 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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