TJAL - 0700019-40.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Igor Heitor Rodrigues do Rego (OAB 14842/AL) Processo 0700019-40.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Maria Barbosa Fernandes - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, AFASTO A PRELIMINAR, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA e extingo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais que, a teor do disposto no art. 85 do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade do referido pagamento em razão da autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:20
INCONSISTENTE
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29/04/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 13:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/03/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 13:03
Expedição de Carta.
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28/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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01/02/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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