TJAL - 0703593-14.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:01
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorayne Rita Ferreira Castro (OAB 16189/AL) Processo 0703593-14.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Requerente: Luis Miguel Lopes da Paz, Ingreddy Cristina Izidorio da Silva - SENTENÇA [...]Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do NCPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes nos exatos termos Constantes às págs. 23/27, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, ao passo que decreto o DIVÓRCIO de L.
M.
L.
DA P.
E I.
C.
I.
DA S., o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas por se tratar de beneficiários da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de litigiosidade.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá- la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil da Comarca de Arapiraca/AL, descrito às fls. 15, que, vendo o Presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-53 de Registro de Casamentos, às fls. 232, sob o Termo n.º 20272, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL. transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se Arapiraca,14 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
14/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em data.
-
16/03/2025 08:40
Homologada a Transação
-
14/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724471-05.2023.8.02.0001
Aracy Almeida de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Irailda Almeida de Melo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 14:14
Processo nº 0742880-78.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Municipal
Ronald de Vasco
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2022 18:34
Processo nº 0700420-90.2017.8.02.0145
Banco Bmg S/A
Carlos Alberto Leite
Advogado: Madson Borges Delgado
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2021 21:46
Processo nº 0715305-35.2024.8.02.0058
Jessica Maria Leandro Silva
Manoel Gomes da Silva
Advogado: Jaellysson de Oliveira Barbosa,
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 12:51
Processo nº 0700543-50.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Valterlania Santos Silva
Advogado: Camila Maria da Silva Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 17:47