TJAL - 0700168-12.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
28/02/2025 09:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/02/2025 09:28
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 09:27
Recebimento de Processo no GECOF
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28/02/2025 09:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/02/2025 16:34
Remessa à CJU - Custas
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25/02/2025 16:34
Transitado em Julgado
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09/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700168-12.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nerisse Maria da Conceição - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação. 4.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS 1.
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe. 2.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido. 3.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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