TJAL - 0750441-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:24
Decisão Proferida
-
11/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Luara Mendes de Melo (OAB 14008/AL) Processo 0750441-07.2023.8.02.0001 - Despejo - Autora: Maria Damiana Gonzaga Lisboa - Réu: Elaine Cristina da Silva Feitosa Eireli - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Maria Damiana Gonzaga Lisboa em face de Elaine Cristina da Silva Feitosa Eireli, requerendo o pagamento de despesas indicadas em fls. 180/187.
De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, REMETAM-SE OS AUTOS PARA FILA "RENAJUD" e efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de decisão.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:44
Decisão Proferida
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24/04/2025 15:08
Transitado em Julgado
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27/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:54
Juntada de Mandado
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13/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 12:13
Decisão Proferida
-
25/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 21:45
Juntada de Mandado
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18/01/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 13:52
Juntada de Mandado
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11/01/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/01/2024 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/01/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2024 15:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 15:48
Decisão Proferida
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29/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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