TJAL - 0718149-55.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL) - Processo 0718149-55.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de MariaB0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 08:19
Homologada a Transação
-
11/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:47
Juntada de Mandado
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03/07/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0718149-55.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso.
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 20:15
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/12/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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