TJAL - 0717736-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/06/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717736-82.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wallison da Silva Araújo Rep.
Por Josefa Maria dos Santos da Silva - Autos nº: 0717736-82.2025.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Wallison da Silva Araújo Rep.
Por Josefa Maria dos Santos da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial proposto por WALLISON DA SILVA ARAÚJO, menor, representado por sua genitora JOSEFA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, objetivando o levantamento de valores deixados por CARLOS ANTONIO DE ANDRADE ARAUJO, falecido em 25 de fevereiro de 2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos (fls. 8).
Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, com base na declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados (fls. 13/16).
Analisando os autos, verifica-se que o requerente é filho do falecido, conforme certidão de nascimento juntada (fls. 6).
Ademais, a parte requerente afirma que o de cujus deixou valores retidos em conta bancária referente ao benefício do Bolsa Família de seu filho, ora requerente.
Contudo, observa-se que na certidão de óbito do falecido consta a informação de que o mesmo deixou 3 (três) filhos menores, sendo necessária a regularização da representação processual de todos os herdeiros.
Diante do exposto, DETERMINO: A intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos demais herdeiros do falecido, juntando aos autos a qualificação completa e documentos pessoais destes, ou indicar seus endereços para que seja procedida a competente citação; A realização de pesquisa via sistema SISBAJUD para localização de eventuais ativos financeiros em nome do falecido CARLOS ANTONIO DE ANDRADE ARAUJO, CPF nº *86.***.*59-56; A expedição de alvará judicial autorizando a parte requerente diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no intuito de levantar extrato bancário para fins de comprovação de existência e disponibilidade dos valores informados na inicial (Banco do Caixa Tem, Ag: 3880, Conta nº 792071393-6, Op: 1288), bem como quaisquer outros valores pertencentes ao falecido na referido Instituição Bancária, inclusive saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido; Postergo a disponibilização do termo de declaração de inexistência de outros herdeiros e de bens a inventariar, bem como a intimação do Ministério Público, para momento posterior à habilitação de todos os herdeiros, ao cumprimento do alvará acima determinado e à consulta via SISBAJUD.
Após o cumprimento das diligências acima, voltem os autos conclusos para nova apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/05/2025 15:06
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 21:42
Decisão Proferida
-
09/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700102-24.2022.8.02.0019
O Ministerio Publico Estadual
Gilmar Sanches Junior
Advogado: Marcelo Henrique Oliveira e Silva Marque...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2022 20:06
Processo nº 0000095-08.2010.8.02.0015
Iva Maria da Conceicao
Municipio de Joaquim Gomes
Advogado: Jorge Luiz Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2010 14:43
Processo nº 0700267-78.2025.8.02.0015
Itau Unibanco S/A Holding
Cicera Maria Gomes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 10:50
Processo nº 0707688-87.2025.8.02.0058
Bryan Elnata Brito Tenorio Leite
Advogado: Angra Renata da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:31
Processo nº 0714731-12.2024.8.02.0058
Maria Cicera da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2024 07:55