TJAL - 0700118-05.2022.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO (OAB 25103/PE) - Processo 0700118-05.2022.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Liminar - AUTOR: B1Amadeu Barbosa Pessoa de QueirozB0 - RÉU: B1Augusto Ferreira NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação às fls.413/437, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo legal. -
13/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIAH DUARTE (OAB 2259/PE), ADV: GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO (OAB 25103/PE), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 3367/AL) - Processo 0700118-05.2022.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Liminar - AUTOR: B1Amadeu Barbosa Pessoa de QueirozB0 - RÉU: B1Augusto Ferreira NetoB0 - I - REJEITO os presentes embargos de declaração; II - Caso sejam apresentados recursos contra o mérito da sentença, determino, desde já, a intimação da parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, SUBAM os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque (OAB 3367/AL), Eliah Duarte (OAB 2259/PE), Gustavo Ramiro Costa Neto (OAB 25103/PE) Processo 0700118-05.2022.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Autor: Amadeu Barbosa Pessoa de Queiroz - Réu: Augusto Ferreira Neto - Considerando que eventual acolhimento dos Embargos de Declaração opostos implicará na modificação da decisão embargada, e em atenção aos princípios da cooperação, do contraditório e da vedação da decisão surpresa (arts. 9o e 10 do CPC), intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, na forma do art. 1.023, §2o do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:21
Apensado ao processo
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque (OAB 3367/AL), Eliah Duarte (OAB 2259/PE), Gustavo Ramiro Costa Neto (OAB 25103/PE) Processo 0700118-05.2022.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Autor: Amadeu Barbosa Pessoa de Queiroz - Réu: Augusto Ferreira Neto - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para: Confirmar a liminar anteriormente deferida (fls.109-114), convertendo-a em tutela definitiva, reconhecendo o exercício legítimo da posse pelo autor AMADEU BARBOSA PESSOA DE QUEIROZ sobre a Fazenda Bom Sossego, situada na zona rural do município de Campestre/AL, e determinando que o réu AUGUSTO FERREIRA NETO se abstenha de praticar quaisquer atos que impliquem ameaça, turbação ou esbulho da posse exercida pelo autor, a exemplo de cavar buracos, derrubar cercas, introduzir maquinário ou trabalhadores, ou qualquer outro ato que importe violação à posse reconhecida, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada constatação de ameaça ou ato atentatório, bem como multa diária de igual valor por eventual invasão, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis; Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, nos termos da fundamentação, por ausência de comprovação de insuficiência financeira; Deixo de conhecer e apreciar os pedidos contrapostos formulados pelo requerido, notadamente os relacionados a indenização por perdas e danos, apuração de crime e representação junto à Corregedoria, diante da improcedência de sua pretensão principal e ausência de interesse processual superveniente, conforme fundamentado; Condeno o réu AUGUSTO FERREIRA NETO ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa atualizado, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação no prazo legal, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Decorrido o prazo para resposta, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:00
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
11/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2023 19:09
Visto em Autoinspeção
-
18/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2022 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 17:21
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 10:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 20:02
Decisão Proferida
-
08/03/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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