TJAL - 0700644-80.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700644-80.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto e nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃOpara que surta seus jurídicos e legais efeitos,julgando o processo extinto, sem resolução de mérito.
Havendo bloqueio judicial ou eventual outra restrição em razão desta ação, proceda as medidas necessárias para seu cancelamento.
Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão.
Custas remanescentes a serem pagas pelo autor, caso existentes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, via Diário de Justiça Eletrônico.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Junqueiro, data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
08/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 20:46
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700644-80.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Após expedição do mandado, intime-se a autora para ciência do início do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar diligências junto ao cartório desta comarca.
Ressalte-se que deve o autor agendar, juntamente com o Cartório ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os art. 483, do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento.
Destaque-se que, caso a parte autora não promova as diligências cabíveis para cumprimento do mandado, será o feito extinto sem resolução do mérito.
Providências necessárias. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:52
Decisão Proferida
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25/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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