TJAL - 0700778-47.2023.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700778-47.2023.8.02.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Lourival Francisco da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil).
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não possua procurador constituído nos autos, a intimação da parte executada deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento.
A intimação do devedor somente será realizada por edital quando a citação tiver se dado na forma do artigo 256 do Código de Processo Civil e houver revelia na fase de conhecimento.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ademais, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Destarte, decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a teor do que dispõe o artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ser cumprida pelo oficial de justiça.
Nessa hipótese, INTIME-SE a parte executada após a lavratura do respectivo auto pelo oficial de justiça. -
19/12/2024 10:21
INCONSISTENTE
-
19/12/2024 10:21
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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19/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 09:14
INCONSISTENTE
-
14/11/2024 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/11/2024 11:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/11/2024 06:15
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
30/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:56
Proferido despacho
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26/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
26/09/2024 13:04
Juntada de Termo de Caução
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26/09/2024 09:23
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:14
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:38
Retificado o movimento
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07/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
05/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 22:27
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:27
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 13:04
Registrado para Retificada a autuação
-
21/05/2024 13:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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