TJAL - 0700845-18.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO BRUNO SANTOS FARIAS (OAB 15880/AL), ADV: MARIO BRUNO SANTOS FARIAS (OAB 15880/AL) - Processo 0700845-18.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Joselia Silva Veloso AlencarB0 - B1Maria Jóse Silva RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Joselia Silva Veloso Alencar pelo prazo de 05(cinco) dias, para perícia no CAPS IRMÃ LEONTIA em data de 05/08/2025, às 8h, devendo notificar a parte autora para comparecer com a interditanda. -
20/07/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 13:56
Decisão Proferida
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05/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 11:29
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700845-18.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Joselia Silva Veloso Alencar, Maria Jóse Silva Rocha - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família (Ação de Interdição/Curatela), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
14/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:53
Declarada incompetência
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12/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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