TJAL - 0701506-24.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701506-24.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacilon Emiliano de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0701506-24.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jacilon Emiliano de Lima Réu: Aspecir Previdencia e outro DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar os pedidos iniciais, verifico a necessidade de esclarecimentos quanto à competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, que versa sobre descontos supostamente indevidos efetuados por sindicatos e/ou associações em proventos/benefícios previdenciários.
Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação, encontram-se em curso investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União acerca de esquemas fraudulentos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com possível participação de servidores do INSS.
Há informações, ademais, de que tanto o INSS quanto a União têm manifestado a intenção de promover o ressarcimento integral de todos os beneficiários atingidos por tais fraudes, o que evidencia interesse jurídico direto destes entes federais na questão e reforça a necessidade de análise cuidadosa da competência jurisdicional para processamento e julgamento do feito.
Ressalte-se,
por outro lado, a existência de dificuldades na obtenção de crédito para satisfação das execuções em ações semelhantes em trâmite nesta Vara, notadamente, a ausência de patrimônio apto à penhora por parte dessas entidades demandadas.
Diante do exposto, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda, especialmente em razão do possível interesse e responsabilização do INSS e da União.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 12 de maio de 2025.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
12/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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