TJAL - 0700939-21.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700939-21.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Ana Paula dos Santos - DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o requerido, apesar de devidamente orientado para contestar o pedido exordial (fl. 25), não apresentou contestação no prazo legal.
Desse modo DECRETO SUA REVELIA, na forma do art. 344 do CPC.
Ademais, considerando que o presente processo diz respeito à matéria meramente documental, INDEFIRO O PLEITO de designação de audiência de instrução e julgamento (fl. 37), tendo em vista que a realização de atos meramente protelatórios vai de encontro ao princípio da celeridade processual.
Ademais,por se tratar o feito de causa com direito eminentemente material, a ser provado com juntada de documentos, já tendo as partes tido oportunidade para juntar os documentos e provas que entendiam pertinentes, em atendimento ao princípio da eventualidade (art. 336 do CPC),anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. À Secretaria para alterar o tipo de ação para Ação Cautelar ou Medida Cautelar, por se tratar de demanda cível e não criminal.
Passo de Camaragibe, 12 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
13/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:00
Decisão Proferida
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21/01/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 06:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 11:25:05, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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16/05/2024 16:45
Juntada de Mandado
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16/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 12:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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13/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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