TJAL - 0703916-89.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0703916-89.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaudiane Anunciação da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados a titulo de ASPECIR da parte autora; b) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, à parte autora, os valores descontados indevidamente, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas nº 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil. c) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,23 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
26/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0703916-89.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaudiane Anunciação da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com a decisão de fls. 37/39, ficam as partes Intimadas para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. -
12/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 21:59
Decisão Proferida
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14/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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