TJAL - 0701267-05.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0701267-05.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Michell Alves de AbreuB0 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de pág. 31, haja vista o prazo já concedido anteriormente.
Providências necessárias. -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701267-05.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Michell Alves de Abreu - ESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, no sentido de juntar aos autos procuração assinada pelo autor, podendo à assinatura ser digital acompanhado de 2 (duas) testemunhas.
Ademais, caso o autor esteja interditado, deverá ser promovida a devida retificação do polo ativo da demanda, de modo a constar o autor representado por seu curador legalmente nomeado, nos termos dos art. 71 do CPC, com a juntada da respectiva documentação comprobatória da curatela.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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