TJAL - 0700309-10.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700309-10.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Atente-se o exequente que o mandado de fls. 60-61 não foi cumprido porque as disposições do Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, não foram observadas por ele.
EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, conforme requerido pelo autor à fl. 57.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 30 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700309-10.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo motocicleta, marca HONDA, modelo POP 110i, chassi n. 9C2JB0100PR013688, ano de fabricação 2022 e modelo 2023, cor prata, placa SAG1F07, Renavam *13.***.*15-46.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em conformidade com o art. 477 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a Secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 15 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:14
Decisão Proferida
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12/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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