TJAL - 0700237-14.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Rafael Lopez Farias (OAB 160233/RJ) Processo 0700237-14.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Kelvin de Lima Santos - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento, Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada e esclareço que cabe ao WILL FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO restabelecer o limite anterior do cartão de crédito de titularidade do autor, nos termos delineados na decisão embargada.
Publicações e intimações automáticas pelo sistema, observando-se a fl. 99.
Cumpra-se a decisão de fls. 56/59. -
29/05/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Rafael Lopez Farias (OAB 160233/RJ) Processo 0700237-14.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Kelvin de Lima Santos - Réu: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Tendo em vista que o eventual acolhimento dos presentes aclaratórios implicará na modificação do decisum embargado, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se, no prazo legal, acerca dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, §2º, Código de Processo Civil).
Após, com ou sem a juntada de contrarrazões, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:27
Apensado ao processo
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Rafael Lopez Farias (OAB 160233/RJ) Processo 0700237-14.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Kelvin de Lima Santos - Réu: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Ficam as partes com procuração juntadas aos autos CITADAS / INTIMADAS de que esta será realizada na modalidade HÍBRIDA: presencial e virtual, por meio da plataforma Zoom, devendo o(a) Advogado(a)/Defensor(a) Público(a), no prazo de 05 dias, a partir da intimação via DJE/Portal, peticionar nos autos fornecendo o número de WhatsApp para envio do link.
Em caso de eventual impossibilidade de participação de alguma das partes na audiência de forma virtual, poderá ela comparecer na sala passiva deste Juízo para participar do ato.
OBS: O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA, MOMENTOS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. -
13/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Rafael Lopez Farias (OAB 160233/RJ) Processo 0700237-14.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alan Kelvin de Lima Santos - Réu: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que a ré se restabeleça, em favor da parte autora, o limite anterior do cartão de crédito de titularidade do autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comino à parte ré, desde já, a pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada mês de descumprimento desta decisão, com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537, todos do CPC), limitada ao valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
Defiro o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré demonstre a regularidade da redução do limite do cartão sob debate.
Designo o dia 09 julho de 2025, às 10h30min, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18. $1° Lei n° 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:35
Decisão Proferida
-
08/05/2025 14:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700328-33.2025.8.02.0016
Consorcio Nacional Honda LTDA
Rilson Vital Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 17:55
Processo nº 0700087-82.2024.8.02.0052
Adilson Bezerra Duda
Ivair Paulo Lucas Veterinaria - ME
Advogado: Michael da Silva Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 16:05
Processo nº 0700872-29.2024.8.02.0057
Maria Jose de Holanda
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Rodrigues Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 01:20
Processo nº 0701329-30.2025.8.02.0056
Maria Madalena Sulino de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 09:05
Processo nº 0700041-33.2024.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leonaldo Flor da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 08:13