TJAL - 0700400-91.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700400-91.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão da oficiala de fl. 58, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700400-91.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para viabilizar a logística indispensável à concretização da busca e apreensão sob pena de devolução do mandado expedido, no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de disponibilização do referido mandado no sistema.
O contato do oficial de justiça poderá ser conseguido junto ao Balcão Virtual 99361-4386. -
13/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700400-91.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Sendo assim, configurada a mora da parte ré e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar da parte autora para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório (CRLV) e de transferência do bem (CRV), com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se o devido mandado de busca e apreensão, devendo nele constar as seguintes informações, dirigidas à parte ré, no sentido de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor fiduciário; c) independentemente da providência acima descrita, disporá ela do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem.
Por ocasião da execução do mandado, efetue-se a CITAÇÃO da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se, outrossim, para que do referido mandado conste a qualificação completa e endereço do depositário fiel e do credor fiduciário reintegrado (art. 40 do Provimento n. 45/2016 da CGJ/TJAL).
Desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; Provimento n. 45/2016 CGJ/TJAL, art. 38), bem como cominada, em desfavor do réu devedor fiduciante, a pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo seu descumprimento voluntário e inescusável (CPC, art. 297 c/c art. 311, I).
Concomitantemente, intime-se a parte autora para que, nos termos dos arts. 37; 39, parágrafo único; 41; 43 e 44, do Provimento n. 45/2016 CGJ/TJAL, desincumba-se das providências a seu cargo e viabilize o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça a quem o mandado de busca e apreensão for distribuído.
Insira-se a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69.
Despicienda, com o novo código de ritos, a autorização judicial para a realização de citação, intimação e penhora no período de férias forenses, nos feriados e nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h (CPC, art. 212, §2º). -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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