TJAL - 0702554-56.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:36
Processo Desarquivado
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02/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0702554-56.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eneide Rocha dos Santos - Réu: Banco Master S/A - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito. -
12/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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09/05/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 08:19:40, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 15:32
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:32
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 09:17
Decisão Proferida
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18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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