TJAL - 0700820-11.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lariene Fauber Lima Amâncio Lustoza (OAB 18545/AL) Processo 0700820-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Jorge Fernandes de Oliveira - Ante o exposto, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) Complementar o pedido constante do item C à fl. 04, com a indicação do valor pretendido a título de diferenças salariais, adequando, destarte, a petição inicial naquilo que se fizer necessário (exposição dos fatos e fundamentos jurídicos); b) Corrigir o valor da causa, observando o valor pretendido a título de diferenças salariais, a ser indicado nos termos do item "a" deste Despacho, bem como o valor pleiteado a título de danos morais, conforme indicado no pedido constante do item "E" à fl. 04; c) com o cumprimento do item "b" deste Despacho, juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; d) comprovar a hipossuficiência financeira alegada, juntando cópia dos três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 13 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
13/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 22:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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