TJAL - 0700406-19.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL) Processo 0700406-19.2023.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Vieira dos Santos - Réu: Fi Dc Npl Ii - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 994,93 (novecentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), referente ao contrato nº 8012009222832901; CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre esse valor, incidirá juros de mora, desde a data da citação até a data desta sentença, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA.
A partir da data desta sentença, incidirá somente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
Tudo isso na forma do art. 398 do CC, dos enunciados nºs. 43, 54 e 362 da Súmula do STJ e da Lei nº 14.905/2024; CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, tornando definitiva a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito objeto desta ação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
12/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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14/02/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2024 12:50:02, Vara do Único Ofício de Anadia.
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22/01/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 13:50
Expedição de Carta.
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07/11/2023 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:53
Decisão Proferida
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31/10/2023 14:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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04/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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27/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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