TJAL - 0700713-47.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: MARIA HELOIZY DE SENA PEIXOTO (OAB 48439/PE) - Processo 0700713-47.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rayane Pereira Brandão de OliveiraB0 - RÉU: B1Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil)B0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 40/41, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Intimações devidas. -
25/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:37
Homologada a Transação
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25/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
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01/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Heloizy de Sena Peixoto (OAB 48439/PE) Processo 0700713-47.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rayane Pereira Brandão de Oliveira - Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Citações e intimações devidas, na forma e no prazo fixados pela Lei nº 9.099/95. -
12/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:13
Decisão Proferida
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12/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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