TJAL - 0722470-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Pontes de Noroes Milfont (OAB 14936A/AL) Processo 0722470-76.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil, citando-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias para pronto cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de 5%(cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento de pagar custas processuais nesse caso, ou ingressar com embargos ao mandado monitório; constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos ao mandado monitório.
Oferecidos Embargos ao Mandado Monitório, intime-se o(a) Autor(a) a se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, §5°, do Código de Processo Civil.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Maceió , 09 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:54
Decisão Proferida
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07/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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