TJAL - 0743714-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0743714-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gabriel Cavalcante CostaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0743714-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Cavalcante Costa - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de autorizar o depósito do valor integral de cada parcela com a finalidade de se manter o(a) Autor(a) na posse do bem (I/CHEVROLET CLASSIC LS, 2013/2014, COR BRANCA, PLACA ORJ3B59, RENAVAM *06.***.*64-42 E CHASSI 8AGSU19F0ER153595), conforme pactuado no contrato que, caso efetuado e devidamente comprovado nos autos, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso assim já tenha sido anotada, que exclua, no prazo de cinco 05(cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00(quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando já haver sido oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo a concessão de tal benesse restar devidamente anotada no SAJ.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:55
Decisão Proferida
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25/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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