TJAL - 0700273-37.2021.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Fernando Coronado Tenório Cavalcante (OAB 12512/AL), Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE), Juliano Rodrigo de Almeida Santos (OAB 15244/AL) Processo 0700273-37.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aroldo Messias Costa - Réu: Banco Pan S.a (¿pan¿) - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Dando continuidade ao feito, observando o que fora estabelecido na assentada de fl. 323, considerando a controvérsia estabelecida nos autos, nomeio ex-officio, a perita cadastrada no banco de dados do TJ/AL, ANDREA MELO GOIS, titular do CPF de nº *16.***.*00-72, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (79) 99198-6681, para realização de perícia grafotécnica, independentemente de compromisso.
A remuneração da perita será custeada pela parte autora e réu, eis que se trata de prova determinada de ofício pelo Juízo, nos termos do artigo 95, do CPC.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 29/32), observando o disposto no art. 6º, da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme tabela de honorários constante no anexo único da aludida resolução.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, conforme determina o art. 7º, §2º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Intime-se a perita acerca de sua nomeação, a fim de informar se aceita o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, no mesmo prazo, deve o réu promover o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em conta judicial e, por seu turno, a perita deve designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC).
Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão.
Com o pagamento dos honorários, cientifique-se, por telefone, a Perita para que dê início imediato à prova pericial, de acordo com o artigo 474, do CPC, para o que, na forma do artigo 477, do mesmo diploma legal, assino-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, cientifique-se as partes e providencie-se a transferência dos honorários da conta judicial para a conta bancária indicada pela perita.
Intimem-se as partes para que formulem quesitos e indicar assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Encaminhe-se a perita os quesitos apresentados pela parte autora e os eventualmente apresentados pelo réu, bem como cópia dos documentos que acompanham a inicial e os documentos de fls. 147/162.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para colheita da prova oral.
Providências e intimações necessárias.
Marechal Deodoro - AL, 12 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 21:34
Decisão Proferida
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23/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 09:32:58, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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23/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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07/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:56
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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31/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 09:34
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 09:45:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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21/06/2022 20:27
Visto em Autoinspeção
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02/02/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2022 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:53
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2021 07:53
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2021 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2021 01:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2021 09:35
Expedição de Carta.
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26/02/2021 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2021 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 15:29
Decisão Proferida
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25/02/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 17:50
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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