TJAL - 0722968-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL) Processo 0722968-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:28
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0722968-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 876073391-8 , que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:41
Decisão Proferida
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09/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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