TJAL - 0700407-29.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), ADV: JOSUEL FREIRE DE SOUZA (OAB 12720/AL) - Processo 0700407-29.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Josuel Freire de SouzaB0 - RÉU: B1Afs Negócios Digitais LtdaB0 e outro - Autos n° 0700407-29.2025.8.02.0075 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Josuel Freire de Souza Réu: Afs Negócios Digitais Ltda e outro SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo, fls. 44/48.
Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Caso não haja o cumprimento do acordo, ficará a parte ré sujeita a execução nos termos do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, podendo o autor promover a execução do presente título judicial.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se.
Maceió,11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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10/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Freire de Souza (OAB 12720/AL) Processo 0700407-29.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josuel Freire de Souza, Josuel Freire de Souza - Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica do promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro a inversão do ônus da prova, e determino que o promovido comprove que entregou o produto comprado.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 10 de julho de 2025, às 09 horas e 01 minuto.
P.I.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:56
Decisão Proferida
-
15/05/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Freire de Souza (OAB 12720/AL) Processo 0700407-29.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josuel Freire de Souza, Josuel Freire de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de julho de 2025, às 9 horas e 1 minuto, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:01:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 13:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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