TJAL - 0707472-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0707472-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Janete Soares da SilvaB0 - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição a teor do art. 290 e extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários em virtude do cancelamento da distribuição.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 22 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL) Processo 0707472-29.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete Soares da Silva - A despeito de pugnar pela gratuidade de justiça, a autora declarou renda de R$ 18.000,00 na celebração do contrato impugnado (p. 37), assumiu compromisso mensal de R4 5.741,64 (p. 39) para aquisição de veículo automotor avaliado em R$ 253.000,00 (p. 37).
Com efeito, sua declaração de hipossuficiente não conversa com os elementos de informação contidos nos autos de modo que é necessária a comprovação de seu real estado de hipossuficiência financeira.
Destarte, na forma do art. 99, §3º, do CPC, intimo a autora, por meio de sua advogada constituída, para que, em quinze dias, comprove os pressupostos da gratuidade de justiça com a juntada de sua declaração de imposto de renda, extratos bancários de todas as suas contas com demonstrativo deste último mês e contra cheque atual ou simplesmente recolha as despesas iniciais do processo na forma do art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo de quinze dias, deverá a autora atender à diretrizes do art. 330, §2º, do CPC, para discriminar por meio de emenda à petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Para tanto, deverá obter cópia do contrato junto ao SAC da instituição financeira.
Afinal, se não tem certeza das balizas de seu direito, a autora deve fazer uso da via regulada pelo art. 381 do CPC ao invés da propositura de ação revisional potencialmente inepta. -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 07:30
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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