TJAL - 0700003-68.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL) - Processo 0700003-68.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Gorete Alves da Silva GonçalvesB0 - Autos n°: 0700003-68.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Gorete Alves da Silva Gonçalves Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo abrir vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da contestação de Fls. 186/242 para apresentar Réplica.
Murici, 08 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
08/07/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:50:44, Vara do Único Ofício de Murici.
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700003-68.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete Alves da Silva Gonçalves - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Da inversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/06/2025 às 9:00 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:58
Decisão Proferida
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05/05/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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02/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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