TJAL - 0701413-86.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701413-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antônio Luiz dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir da data do evento danoso (01/09/2021), em conformidade com as Súmulas 362 e 54, ambas do STJ.
A atualização monetária e os juros moratórios serão calculados pela Selic (REsp nº 1.795.982/SP) e, a partir dos efeitos da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), passa a servir de critério de atualização o IPCA-e, e de remuneração por juros de mora, a Selic, abatido o valor do IPCA-e.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,14 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
15/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701413-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antônio Luiz dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Assim, com supedâneo no art. 355, I do CPC, reconheço ser o caso de se proceder ao julgamento antecipado do mérito, face à evidente desnecessidade de produção de prova oral em audiência, razão pela qual determino a remessa dos autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Penedo , 07 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:24
Decisão Proferida
-
17/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701413-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Luiz dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto no presente decisum, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, digam as provas que eventualmente pretendem produzir, com a justificativa da necessidade e pertinência e atentas aos pontos controvertidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Penedo , 07 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:56
Decisão Proferida
-
31/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:09
Decisão Proferida
-
18/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701139-40.2015.8.02.0049
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Joao Jose de Oliveira
Advogado: Lucio Flavio de Souza Romero
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2015 08:25
Processo nº 0700360-70.2024.8.02.0049
Jose Marcos da Silva Santos
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Daniel Antoniolo Estevao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2024 13:25
Processo nº 0701500-42.2024.8.02.0049
Maria Ferreira Santos
Joao Adalberto
Advogado: Waldery Santos Sociedade Individual de A...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 21:10
Processo nº 0700369-76.2017.8.02.0049
Dismoto Distribuidora de Motocicletas Lt...
Everton Tenorio Santos
Advogado: Marina Neri Marinho de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2017 08:12
Processo nº 0700639-90.2023.8.02.0049
Amadeu Ferreira de Melo
Banco Agibank S/A (Agiplna)
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 13:51