TJAL - 0701575-56.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701575-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Lucia PereiraB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:57
Juntada de Mandado
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24/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701575-56.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Pereira - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:56
Decisão Proferida
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02/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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