TJAL - 0701487-18.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0701487-18.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Gustavo Vieira Santos de AguiarB0 - Autos n° 0701487-18.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Gustavo Vieira Santos de Aguiar Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da certidão de fl. 61, intimo a parte autora, para manifestar e requerer o que entender de direito.
Palmeira dos Índios, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701487-18.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Vieira Santos de Aguiar - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:01
Decisão Proferida
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28/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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