TJAL - 0700397-02.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES EDUARDO MACÁRIO DA SILVA (OAB 7882/AL) - Processo 0700397-02.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Rubens dos Santos MessiasB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL),15 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Eduardo Macário da Silva (OAB 7882/AL) Processo 0700397-02.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rubens dos Santos Messias - Dito isto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) junte aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; e (2) a fim de possibilitar melhor análise do pedido de Justiça Gratuita, sob indeferimento do benefício, anexe aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pelo cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que a mera reiteração do pedido de gratuidade, desacompanhada dos documentos indicados ou outros aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, também ensejará o indeferimento imediato da gratuidade e extinção do processo, sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos para exame.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 14 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:14
Outras Decisões
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20/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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